A partir do momento que um morador ou síndico queira executar obras ou reformas, dentro do Condomínio, deverá obrigatóriamente contratar um profissional técnico (ENGENHEIRO ou ARQUITETO), devidamente habilitado para atender as exigências dessa Norma.
As atividades obrigatórias são:
- Construção ou demolição de paredes e divisórias.
- Substituição de revestimentos (pisos, paredes, tetos).
- Aberturas ou fechamentos de vãos.
- Alteração nas instalações elétricas, hidráulicas, sanitárias e impermeabilizações.
- Instalação de mobiliário fixo.
O profissional habilitado deverá entregar (antes) do início dos serviços:
- ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)
- Plano de Reformas: cronograma com prazos dos serviços. Obs: em alguns casos necessita-se de projeto.
No término dos serviços, será entregue o “Termo de Encerramento e Entregas das obras ou reformas”.
Fico à disposição para qualquer dúvida ou esclarecimento.
Atenciosamente,
Ricardo S. Simões
Engº civil - CREA 060.148.973-5
ZAP (11) 99952-3272
Ricardo Sérgio Simões